UCSAL

Gestão da Universidade

Conheça quem conduz a UCSal e as estruturas que sustentam a vida acadêmica — da Reitoria aos órgãos de apoio ao estudante, à pesquisa e à internacionalização.
Cardeal Dom Sérgio da Rocha, Grão-Chanceler da UCSal

Grão-Chanceler

Cardeal Dom Sérgio da Rocha

Arcebispo de Salvador e Primaz do Brasil

Dom Sérgio da Rocha é Mestre em Teologia Moral pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção, de São Paulo, e Doutor pela Academia Alfonsiana da Pontifícia Universidade Lateranense, em Roma. Atualmente é Arcebispo de Salvador, membro do Conselho da Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos (Vaticano), da Pontifícia Comissão para a América Latina (CAL) e da Congregação para o Clero (Vaticano).

Trabalhou como diretor espiritual, professor e Reitor do Seminário Diocesano de Filosofia de São Carlos, exercendo as mesmas funções no Seminário de Teologia da Diocese. Ainda na Diocese de São Carlos, foi assessor da Pastoral da Juventude e coordenador de Pastoral, da Pastoral Vocacional e da Escola de Agentes de Pastoral. Foi Vigário Paroquial das paróquias Nossa Senhora de Fátima e Catedral, Reitor da Igreja São Judas Tadeu e Pároco de Água Vermelha e de Santa Eudóxia.

Lecionou a disciplina de Teologia Moral na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas. Colaborou, em Porto Velho (RO), no Projeto Missionário Sul I / Norte I e na Escola de Teologia Pastoral de São Luiz de Montes Belos (GO), Igreja Irmã da Diocese de São Carlos. Presidiu a CNBB entre 2015 e 2019 e atuou como Relator Geral da XV Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, quando tratou de temas relacionados à Juventude.

Liderança

Reitoria

A Reitoria conduz a política acadêmica e administrativa da Universidade, apoiada pelas Pró-Reitorias de Graduação, Extensão e Ação Comunitária e de Pesquisa e Pós-Graduação.

Prof. Dr. Deivid Lorenzo, Reitor da UCSal
Reitor

Prof. Dr. Deivid Lorenzo

Graduado, Mestre em Direito pela UFBA e Doutor em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSal.

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2003), Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2007) e Doutor em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (2019).

Atualmente é Reitor da UCSal, professor do Programa de Pós-Graduação em Família na Sociedade Contemporânea e da graduação em Direito da UCSal, atuando principalmente em Direito de Família, Bioética e vínculos familiares.

Profa. Dra. Germana Pinheiro de Almeida Félix, Pró-Reitora de Graduação, Extensão e Ação Comunitária
Pró-Reitora de Graduação, Extensão e Ação Comunitária

Profa. Dra. Germana Pinheiro de Almeida Félix

Doutora e Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSal; leciona Direito Internacional Público e Direito Previdenciário desde 2004.

Coordenadora do curso de Direito na Universidade Católica do Salvador entre 2016 e 2024. Coordena a Especialização em Direito Previdenciário da Universidade desde 2023.

Vice-líder do Grupo de Pesquisa Antropologia, Fronteiras, Espaços e Cidadania (GP AFEC) na UCSal. Coordenadora e autora da coletânea Direito Negrorreferenciado. Conselheira Estadual da Associação Nacional de Educação Católica (ANEC). Membro do Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), da Rede Brasileira para Educação em Direitos Humanos/Bahia (ReBDH), do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho (Forumat — seção Bahia), do Fórum de Combate às Violências contra Mulheres (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) e do Coletivo de Juristas Negros Esperança Garcia/Luiz Gama.

Conselheira estadual da OAB/BA no período de 2021/2022. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Associação de Advogados do Brasil (ABA). Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Atua principalmente em temas ligados às questões étnico-raciais, direito internacional público, direito previdenciário, direitos das mulheres e direitos humanos.

Profa. Dra. Silvana Sá de Carvalho, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Profa. Dra. Silvana Sá de Carvalho

Arquiteta e Urbanista, Doutora em Geografia pela UFS, com foco em Geoprocessamento e Análise de Dados Geográficos.

Professora no Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social da Universidade, possui ampla experiência em Urbanismo e Planejamento Urbano e Regional, com foco em Geoprocessamento e Análise de Dados Geográficos.

Atuou como docente em temas como Geoprocessamento, Análise Urbana e Regional e Cartografia Temática, contribuindo para o desenvolvimento de estudos na área de planejamento urbano e territorial.

Como estamos organizados

Órgãos e estruturas de apoio

Setores responsáveis pela regulação, pela ética em pesquisa, pelo registro acadêmico, pelo atendimento ao estudante, pelo acervo e pela internacionalização da UCSal.

A Procuradoria Educacional Institucional da Universidade Católica do Salvador (UCSal) é responsável por coordenar ações que garantem o alinhamento da IES às normas do Ministério da Educação (MEC), atuando na condução de processos avaliativos e regulatórios, tais como os processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento institucional.

Enquanto órgão de referência para o processo de avaliação externa, a Procuradoria acompanha ainda as ações referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e, atuando em parceria com a Comissão Própria de Avaliação, acompanha os resultados dos indicadores de qualidade da IES e de seus cursos, desenvolvendo ações que visam à elevação dos seus conceitos de qualidade.

Enquanto órgão de referência nas questões relativas à legislação educacional, a Procuradoria Institucional contribui para a construção e revisão das normativas acadêmicas e institucionais, bem como, de forma particular, gerencia os processos atinentes à execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da IES.

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente — de caráter consultivo, deliberativo e educativo —, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos, atendendo a padrões éticos.

A sua atuação é voluntária, autônoma e independente e está fundamentada em documentos internacionais (Declaração de Helsinque; Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos — CIOMS) e nacionais (Resoluções 466/2012 e 510/2016 e Norma Operacional 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde), que traçam as diretrizes para as pesquisas envolvendo seres humanos.

Contato

AtendimentoSegunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h
EndereçoBloco B, Sala B322 — Av. Prof. Pinto de Aguiar, 2589, Pituaçu, Salvador/BA, 41740-090

A Secretaria Geral de Cursos da UCSal é responsável por processos essenciais no percurso acadêmico do estudante.

Serviços da SGC

  • Manter o controle centralizado e global da vida acadêmica dos discentes, a partir de dados levantados junto aos setores competentes.
  • Operacionalizar a matrícula e a rematrícula geral dos cursos dos diversos níveis de ensino.
  • Manter registro e arquivo centralizado da documentação acadêmica de acordo com a legislação em vigor.
  • Manter estatísticas atualizadas sobre matrículas, mudança de opção de curso, desistências, trancamentos e cancelamentos, transferências e aprovações — a partir de informações das Pró-Reitorias de ensino, pesquisa e extensão.
  • Fazer levantamento e projeções estatísticas dos dados acadêmicos e curriculares, oferecendo elementos para interpretação pelos órgãos competentes.
  • Emitir e registrar os diplomas dos egressos da UCSal.

Procedimentos acadêmicos

Nenhum procedimento encontrado para esse termo.

Desdobra-se em dois períodos letivos regulares de, no mínimo, cem dias letivos cada um, não incluídos nesse número os dias de exames finais (quando houver) e os períodos extraordinários (como de estágios, por exemplo), não simultâneos com os regulares. Todas as atividades escolares do ano acadêmico seguirão o disposto no Calendário Acadêmico, publicado semestralmente.

Veja o Calendário Acadêmico

É o processo pelo qual, a cada semestre, o aluno se vincula ou renova seu vínculo com a Universidade e com o curso. É de fundamental importância que o aluno realize sua matrícula nas disciplinas subsequentes no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

A matrícula é realizada em três etapas, sucessivas e obrigatórias. A efetivação final se dá com o pagamento do valor correspondente à parcela da semestralidade acadêmica, que poderá ser gerada em qualquer uma das etapas. A regularidade da matrícula é a garantia de acesso a todos os serviços da UCSal.

É o aproveitamento das disciplinas cursadas pelo aluno em outra Instituição de Ensino Superior ou em outro curso da própria UCSal. O requerimento de dispensa deve ser instruído com o Histórico Escolar e os Programas das Disciplinas cursadas e aprovadas pelo aluno.

A solicitação de aproveitamento de estudos poderá ser deferida desde que o conteúdo programático e a carga horária das disciplinas cursadas sejam compatíveis com as disciplinas de que o aluno deseja ver-se dispensado de cursar.

A frequência às atividades escolares é obrigatória, nos termos do art. 47 da Lei nº 9.394/96 (LDB). É, portanto, fundamental a observância dos horários de aulas, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina ou componente curricular em que estiver matriculado.

Iniciadas as aulas, o aluno deve verificar se o seu nome consta nas cadernetas das disciplinas nas quais se matriculou. Caso contrário, deverá procurar a Central de Relacionamento ao Aluno para regularização da sua situação de matrícula, sob pena de não poder realizar as atividades escolares. É expressamente proibido ao aluno frequentar aulas sem estar efetivamente matriculado e em turma diferente daquela especificada na sua Matrícula Acadêmica.

O art. 47, §3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, que se regem por outras disposições. Não existe legalmente abono de faltas. A apresentação de atestado médico é apenas uma justificativa de ausência e não modo de abono de falta, de modo que poderá o aluno requerer ao professor da disciplina que lance no sistema de frequência a justificativa de sua falta. Nos casos previstos pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, deverá o aluno solicitar o regime de exercícios domiciliares.

CONAES

O estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas, por força do disposto no art. 7º, §5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, terá suas faltas abonadas.

Aluna gestante

A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 1969. O regime poderá ser concedido a partir do oitavo mês de gestação e durará três meses. No entanto, a data de início e término serão determinados por atestado médico. Portanto, não existe abono de faltas à aluna gestante.

Alunos militares e reservistas

Nos termos do Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969, que alterou o §4º do art. 60 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, serão abonadas as faltas do militar matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou do reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.

Alunos atletas

O art. 84 da Lei nº 9.615, de 1998 (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre desporto, determina que será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior (redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000). Não há, portanto, amparo legal para o abono de faltas ou a concessão de exercícios domiciliares para o estudante-atleta.

Justiça Eleitoral

O art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, dispõe que os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos em dias de eleição serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Portanto, a dispensa legal refere-se à atividade empregatícia da pessoa e não justifica o abono de faltas nas atividades escolares e acadêmicas.

Convicções religiosas

A Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, garante ao aluno regularmente matriculado o exercício da liberdade de consciência e de crença, reservando-lhe o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, no ato de matrícula, solicitar o cumprimento de disciplina curricular (e suas avaliações) em horário diverso daquele inicialmente disponibilizado na grade horária do curso, caso a mesma não seja ofertada em turno ou horário diferente. Neste caso, ser-lhe-á deferida a modalidade de estudo dirigido.

O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, constitui-se em exceção à regra estabelecida na LDB. Na UCSal, a previsão da concessão aplica-se à gestante, nos termos da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, e aos alunos portadores de afecções restritivas, por ordem médica, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/1969.

Nos termos do Decreto-Lei, o aluno deverá comprovar incapacidade física e incompatibilidade com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes e a ocorrência isolada ou esporádica da afecção.

A duração do afastamento não poderá exceder o limite máximo necessário à integralização curricular, de modo a atender ao processo pedagógico de aprendizado e à obtenção das habilidades e competências suficientemente necessárias à colação de grau. Incluem-se nos exercícios domiciliares as avaliações escolares necessárias à composição da média na disciplina. Não haverá concessão deste regime às disciplinas que tenham atividades práticas e laboratoriais, bem como ao estágio.

Os Cursos Intensivos, regulados pela Resolução CONSUN nº 02, de 22 de março de 2019, não prescindem do regime presencial de que trata o art. 47, §3º, da LDB e se destinam à realização de estudos curriculares por disciplina, na modalidade de Cursos Modulares ou de Estudos Dirigidos.

São condições de oferta: quando a disciplina não obtiver matrículas em número suficiente para a composição de turma; quando vier a promover atraso no fluxo do curso e com repercussão na integralização curricular em face de reprovação em disciplina que se constitua pré-requisito; quando se tratar de aluno remanescente de currículo em extinção e que se encontre a 1 (um) ano do cômputo do tempo máximo de integralização curricular; e no caso de aluno regularmente matriculado e concluinte, dependendo de até 2 (duas) disciplinas.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e configura-se como componente curricular, nos termos do art. 5º, §5º, da mesma lei. É, portanto, de cumprimento obrigatório do aluno.

Através do Enade poderá também o aluno avaliar a qualidade da Instituição de Ensino e do seu curso de graduação. A inscrição do graduando é de responsabilidade exclusiva da Instituição — por isso também, deve o aluno manter seus dados cadastrais sempre atualizados. O Exame acontece anualmente e a data de realização, bem como os cursos a serem avaliados, são definidos pelo Ministério da Educação. Os resultados individuais são encaminhados exclusivamente ao estudante.

Por ser condição obrigatória para obtenção do diploma, o Exame deve ser prestado por todos os alunos dos cursos avaliados e que estejam em vias de concluir a graduação durante o ano letivo.

enade.inep.gov.br

A Monitoria é uma das funções acadêmicas que, no seu papel de atividade complementar nos cursos de graduação — conforme a definem as Diretrizes Curriculares do Conselho Nacional de Educação (CNE) —, além de promover maior interação entre o corpo docente e o discente, deve proporcionar oportunidades para a integração da teoria com a prática na formação do futuro profissional. Também se caracteriza pelo aproveitamento do aluno em atividades acadêmicas de ensino, de pesquisa e de extensão, de natureza auxiliar, colaborativa, voluntária e não substitutiva do professor da disciplina e/ou núcleo de disciplinas, laboratórios ou projetos.

As Atividades de Monitoria obedecem ao disposto na Resolução CONSUN nº 1, de 8 de fevereiro de 2019. A prática monitorial subordina-se ao professor responsável pela disciplina, obedecendo às normas da UCSal que lhe forem pertinentes.

Poderão inscrever-se para monitoria o estudante regularmente matriculado num dos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador; que comprove, na disciplina objeto de inscrição, sua aprovação com nota igual ou superior a 8 (oito); que não tenha conflito entre o horário da disciplina na qual a Monitoria será exercida e os horários das demais disciplinas em que estiver matriculado; e que não tenha sofrido qualquer tipo de sanção disciplinar, dentre outras condições.

A cada semestre, o monitor só poderá exercer suas atividades numa única monitoria, com duração de um semestre letivo, podendo candidatar-se à mesma disciplina no semestre seguinte, em novo processo seletivo. A atividade de monitoria não gera vínculo empregatício com a UCSal ou com a Mantenedora.

Trata-se de componente curricular de cumprimento obrigatório. São atividades de natureza acadêmica, cultural e científica, previstas no currículo dos cursos de graduação, com o objetivo de favorecer aos alunos uma formação integral e ampla, a consolidação de conhecimentos e o domínio de novos saberes que agreguem à sua formação acadêmica e novas habilidades à sua formação profissional.

Cada curso de graduação possui, em seu Projeto Pedagógico de Curso, política de integralização de Atividades Complementares, as quais deverão ser cumpridas pelo aluno a partir do primeiro semestre de ingresso no curso. As atividades deverão ser realizadas e computadas dentro do mesmo semestre letivo em que ocorrerem. Informe-se com a coordenação de seu curso sobre o cumprimento dessas atividades.

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) integra o processo de ensino-aprendizagem dos alunos e está presente em todos os cursos de graduação da UCSal. Esses trabalhos constituem atividades acadêmicas fundamentais para a construção, renovação, recriação e atualização do conhecimento. As atividades de TCC obedecem ao disposto no Projeto Pedagógico de Curso. Por ser componente curricular, deverá ser cumprido durante os prazos acadêmicos.

A avaliação do rendimento escolar é disciplinada pelo Ato nº 27, de 16 de maio de 2017. A composição da média semestral final será o quociente médio das duas unidades de avaliação (N1 + N2), acrescido da nota da Avaliação Integradora (AVI). A nota de cada unidade N1 e N2 varia entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima.

Para cada unidade de avaliação o aluno terá direito a realizar, no mínimo, 3 (três) atividades avaliativas, com livre ponderação de peso pelo professor da disciplina. A média final não admitirá, em hipótese alguma, aplicar qualquer regra de aproximação ou arredondamento.

A UCSal adota o regime processual de avaliação do ensino-aprendizagem, de modo que se deve estimular o aluno a realizar todas as atividades avaliativas durante o período letivo. A ausência do aluno em qualquer uma das atividades avaliativas deverá ser recuperada durante o processo de avaliação. Porém, uma vez esgotada essa possibilidade, poderá ainda o aluno requerer formalmente, na Secretaria Geral de Cursos, a avaliação de segunda chamada, que será realizada ao final do semestre letivo, em período previsto no Calendário Acadêmico.

É de responsabilidade do aluno certificar-se acerca do processo avaliativo de cada disciplina em que estiver matriculado, acessando para tanto o Plano de Ensino, a ser disponibilizado pelo professor da disciplina. Será aprovado por nota o aluno que obtiver média final do semestre igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

A Colação de Grau é ato solene e formal, integrante do processo de graduação de nível superior, que tem por objeto conferir ao aluno concluinte aprovado em todos os componentes curriculares de seu curso a aferição do grau correspondente à sua formação profissional.

Deverá o aluno que tiver cumprido todos os componentes curriculares solicitar a sua colação de grau na Secretaria Geral de Cursos. É através da solenidade de colação de grau que o aluno terá acesso ao seu diploma de nível superior. Compete à Secretaria Geral de Cursos o agendamento das sessões oficiais de colação de grau, que ocorrerão a partir de 30 dias após o término do respectivo semestre letivo.

É a suspensão temporária da continuidade de estudos em uma ou mais disciplinas em que esteja matriculado no semestre ou no curso. O aluno poderá requerer trancamento em disciplina(s) ou no curso a partir de seu 2º semestre letivo, no prazo previsto no Calendário Acadêmico.

No caso de trancamento em disciplina, o número de disciplinas remanescentes não poderá ser menor do que o número mínimo regimental. A partir do trancamento, o aluno fará jus à dedução do valor correspondente à(s) disciplina(s) trancada(s). O aluno poderá usufruir do trancamento de curso pelo prazo máximo de 4 (quatro) semestres, consecutivos ou alternados.

A efetivação da solicitação de matrícula interrompe o trancamento e restabelece ao aluno trancado o status de aluno regular, e deverá ser requerida pelo próprio aluno, com vínculo ativo, junto à Central de Relacionamento ao Aluno.

Durante a vida escolar e acadêmica, poderá o aluno regularmente matriculado requerer transferência interna de curso, turno e campus. O aluno que goza de benefício de bolsa ou desconto deverá consultar previamente o PLENUS para esclarecimento sobre a possibilidade de transferência interna. Da mesma forma, o aluno com financiamento estudantil deverá consultar previamente o Setor Financeiro.

A transferência interna de curso somente será permitida se requerida para área afim, ou seja, curso de graduação da mesma área de conhecimento. Será permitida ao aluno apenas uma transferência durante seu período escolar.

O não comparecimento do aluno para realizar a matrícula sequencial configura, automaticamente, abandono de curso. O abandono de curso é a interrupção do vínculo do aluno com a Instituição, em face da não renovação de sua matrícula. Uma vez ocorrido o abandono, o aluno somente regressará à Universidade mediante aprovação em novo processo seletivo, adaptando-se às atualizações curriculares implementadas na IES.

A Central de Relacionamento com o Aluno (CRA) é o principal canal de atendimento para estudantes da UCSal, atuando como um importante elo da comunidade acadêmica.

O que você resolve na CRA

  • Emissão de documentos
  • Abertura de requerimentos
  • Atualizações de bolsas
  • Pagamentos de mensalidades e taxas acadêmicas, negociações financeiras
  • Interação com demandas acadêmicas conforme calendário acadêmico
  • Suporte acadêmico
  • Auxílio e esclarecimento de dúvidas

Atendimento humanizado

Mais do que um setor administrativo, a CRA é um espaço pensado para facilitar e enriquecer a experiência acadêmica, oferecendo suporte em todas as etapas da jornada. Inspirados pelos valores da educação católica, buscamos não apenas resolver problemas, mas também entender cada estudante como indivíduo, oferecendo suporte emocional e acolhimento, além de uma escuta ativa para encontrar soluções personalizadas.

Essa abordagem não só facilita processos acadêmicos, como também cria um ambiente solidário e acolhedor, essencial para o desenvolvimento pessoal e acadêmico de cada estudante e para a sinergia entre nossa comunidade do conhecimento.

Horários de atendimento

Presencial Segunda a sexta, das 7h às 20h30
Sábados, das 7h às 11h
WhatsApp Segunda a sexta, das 7h às 21h
Sábados, das 7h às 11h

Muito além de um local de consulta, a Biblioteca Dom Geraldo Majella Agnelo é um núcleo vibrante de ensino-aprendizagem. Com uma cobertura temática que atende às áreas de ensino, pesquisa e extensão da UCSal, o acervo possui livros impressos também disponíveis para empréstimo domiciliar (Sistema Pergamum), Repositório Institucional e Portal de Periódicos próprios, além de disponibilizar acesso às normas da ABNT on-line (Target GEDWeb) e ao Portal de Periódicos da CAPES.

A UCSal também disponibiliza para a comunidade acadêmica o acervo digital do streaming Minha Biblioteca, composto por mais de 10 mil títulos, desde os clássicos até o que há de mais atualizado na literatura das diversas áreas do conhecimento.

Saiba mais

A Biblioteca disponibiliza recursos de Necessidades Pedagógicas Especiais (NPE), tais como: scanner leitor de texto com voz (converte o texto impresso em áudio); biblioteca virtual com recurso de audiolivros (Minha Biblioteca); máquina de escrever em Braille; leitor de tela; teclados ampliados para baixa visão e em Braille; dicionários ilustrados de Libras e língua portuguesa; mesas para cadeirantes; e plataforma elevatória para cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção.

Atendimento educacional especializado
  • Ambiente climatizado, bem iluminado e sinalizado, com mobiliário adequado e confortável para estudos em grupo e individual
  • Rede Wi-Fi
  • Treinamento para estudantes sobre a utilização das ferramentas de pesquisa em bases de dados acadêmicas
  • Levantamentos bibliográficos nos sistemas da biblioteca
  • Orientações sobre os serviços disponíveis
  • Elaboração de fichas catalográficas
  • Solicitação de registros de ISBN e ISSN
  • Orientações sobre a política de publicação do Repositório Institucional
  • Plano de contingência para garantia do acesso e do serviço prestado pela Biblioteca
  • Apoio às atividades culturais e de extensão da Universidade, como lançamentos de livros, cursos de extensão, eventos e exposições

Para que o ambiente da biblioteca alcance a sua finalidade, faz-se necessário cumprir algumas exigências:

  • Fazer silêncio — ambiente de estudo e pesquisa
  • Utilizar equipamentos eletrônicos no modo silencioso
  • Utilizar as TVs associadas a fones e/ou headphones
  • Preservar os móveis e equipamentos nos lugares em que estão dispostos
  • Manter o ambiente limpo e organizado
  • Não consumir alimentos dentro da Biblioteca
  • Não pôr os pés em cima dos móveis
  • Um assento para cada pessoa
  • Não fumar
  • Não sentar nas mesas de centro e não deitar nos sofás
  • Não acessar conteúdos de teor erótico e pornográfico
  • Não usar material perfurocortante, colas e tinta no mobiliário
Objetos encontrados

A Biblioteca não se responsabiliza por objetos pessoais deixados em suas instalações. O que for encontrado será direcionado para a Administração do Campus.

Empréstimo

Até 3 livros, de títulos diferentes, simultaneamente. Prazo de 7 dias. Comprovante: consultar o Pergamum.

Renovação

Pelo computador/celular, no portal da Biblioteca, clicar em Pergamum — login: matrícula; senha: CPF (apenas números). Limite de 8 renovações on-line; as demais, presencialmente com o livro. A renovação não poderá ser efetuada com livro na reserva. Livro em atraso só poderá ser renovado presencialmente, com apresentação do mesmo e de documento de identificação com foto.

Reserva

Pelo computador/celular, no portal da Biblioteca, clicar em Pergamum — login: matrícula; senha: CPF (apenas números). Confirmação da liberação do livro da reserva: consultar o Pergamum.

Devolução

Entrega ao funcionário no setor de atendimento. Comprovante: consultar o Pergamum. A devolução da obra no prazo é de responsabilidade do usuário — evite atrasos e multas.

Multa

Atraso na devolução: multa de R$ 0,90 por dia e por livro. Pagamento na Biblioteca, através de cartões de crédito/débito ou Pix. O usuário com multa a partir de R$ 10,00 ficará impossibilitado de pegar, renovar e reservar livros.

Consulta ao acervo

A pesquisa pode ser livre, por título, autor ou assunto. Clique no título do livro que lhe interessa e verifique os exemplares disponíveis. Anote o número de chamada para localizar na estante.

Chromebooks

Os Chromebooks são disponibilizados para empréstimo local, com duração de 3 (três) horas, podendo ser renovado se não houver lista de espera no período. A devolução deve ocorrer no mesmo dia. Podem ser utilizados por estudantes, docentes e colaboradores.

A Biblioteca da UCSal recebe doações de acordo com os seguintes critérios:

  • Quem doa precisa entrar em contato com a Biblioteca
  • A bibliotecária informará à Administração do campus acerca do envio das doações
  • Livros didáticos, módulos, livros com carimbo de outras instituições e exemplares avulsos de coleções e séries não são aceitos
  • Serão analisados: data de publicação, suporte físico, idioma, estado de conservação e número de exemplares já existentes no acervo

A Biblioteca da UCSal mantém um Repositório Institucional, alimentado de acordo com as especificidades a seguir:

TCC da Graduação

O arquivo do artigo científico ou da monografia é enviado para o e-mail do Repositório Institucional (ri.biblioteca@ucsal.br) pelo professor orientador ou pelo discente.

TCC da Pós-Graduação Lato Sensu

O arquivo do artigo científico ou da monografia é enviado para o e-mail do Repositório Institucional pelos assistentes da Pós-Graduação Lato Sensu.

TCC da Pós-Graduação Stricto Sensu

O arquivo da tese ou da dissertação é enviado para o e-mail do Repositório Institucional pelos assistentes da Pós-Graduação Stricto Sensu.

É obrigatório o envio do Termo de Autorização de Publicação para depósito das publicações acadêmicas no Repositório Institucional UCSal ou no sistema utilizado pela Biblioteca da UCSal.

Localização e funcionamento

HorárioPeríodo acadêmico: segunda a sexta, das 7h às 19h50
Recesso acadêmico: segunda a sexta, das 8h às 17h50
EndereçoAv. Prof. Pinto de Aguiar, 2589 — Pituaçu, Salvador/BA, CEP 41740-090

A Assessoria de Relações Internacionais tem como objetivo promover o intercâmbio acadêmico internacional dos estudantes de graduação e pós-graduação da UCSal. Por meio da divulgação de informações em nossos canais de comunicação, estudantes, docentes e pesquisadores — bem como os de outras universidades parceiras — recebem orientação e direcionamento sobre oportunidades de bolsas de estudo, cursos, eventos, congressos e intercâmbios acadêmicos em contexto internacional.

A internacionalização é uma iniciativa que leva a educação para muito além da sala de aula, promovendo o diálogo entre projetos, trabalhos, intercâmbios interculturais, absorção, aprendizado, troca e construção de conhecimentos.

O processo de internacionalização não é unilateral. A atração de parceiros globais perpassa por divulgar a excelência em ensino, pesquisa e extensão. É importante ressaltar também a infraestrutura (laboratórios, bibliotecas, salas de aula, auditórios, biotério, estacionamentos, áreas para esporte, lazer e convivência social) e salientar a preponderante influência dos núcleos de pesquisa no fazer ciência da UCSal.

Ser uma instituição confessional, dentre tantos aspectos de valorização do desenvolvimento humano, nos permite também uma natural dedicação ao campo comunitário. Assim, interagir, compreender e transformar a sociedade em busca do desenvolvimento é o compromisso da UCSal, estreitando também as relações com as Pontifícias e Universidades Católicas a partir da nossa internacionalização.

Vídeo

Perguntas frequentes sobre mobilidade acadêmica

Atualmente a Universidade Católica do Salvador possui três tipos de mobilidade internacional:

1. Processo seletivo institucional

Normalmente realizado duas vezes por ano, no primeiro e no segundo semestre. Por conta do convênio da UCSal com as universidades parceiras, o aluno fica isento do valor do curso enquanto estiver no período de intercâmbio acadêmico nas duas instituições (universidade de origem e universidade de destino). Entretanto, questões como custos da viagem, passagem, hospedagem, visto e seguro-saúde são de total responsabilidade do aluno.

2. Bolsas Santander

O Banco Santander, anualmente, em razão da parceria com a instituição, concede bolsas por meio de processo seletivo. O aluno selecionado é contemplado com uma bolsa-auxílio para custear despesas como passagem, hospedagem, visto e seguro-saúde. Vale ressaltar que deverá ser uma universidade conveniada com a UCSal e com o Banco Santander.

3. Bolsa sanduíche de doutorado (CAPES)

Após o processo seletivo, obtendo a aprovação, o aluno escolhe a universidade na qual fará o período de estudos e recebe uma bolsa-auxílio pelo período de 1 ou 2 semestres.

Normalmente o aluno precisa estar regularmente matriculado em qualquer curso de graduação (a não ser que seja um processo específico), possuir 18 anos completos até a data de saída do país, ter conhecimento comprovado da língua do país de destino e média global do curso maior ou igual a 7,0 — além de produções, artigos, participação em grupos de pesquisa, participação em eventos etc. No edital de cada processo seletivo é possível encontrar detalhadamente os critérios de inscrição e o barema para julgamento de títulos.

Geralmente em dois períodos (podendo ocorrer mais de um edital ao mesmo tempo): no início do ano, para o intercâmbio no segundo semestre; e no meio/final do ano, para o intercâmbio no início do ano seguinte.

Sim, e deve ser comprovado por meio de certificação.

Caso alguma universidade solicite a tradução de documentos, é importante que sejam feitos com tradutores juramentados.

Informações sobre passaportes podem ser obtidas no site da Polícia Federal. Sobre o visto e demais documentações, recomenda-se entrar em contato diretamente com o consulado do país de destino para esclarecer eventuais dúvidas. Porém, costumamos acompanhar e auxiliar de perto todos os nossos alunos durante o processo para a obtenção da documentação necessária para a sua mobilidade.

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